Direito de Família na Mídia
TJGO manda indenizar estudante por erro em exame de DNA
21/02/2007 Fonte: TJGO O estudante universitário Leandro Rodrigues Carneiro se submeteu a exame de DNA em 2002: ele queria saber se era realmente o pai biológico do filho de sua namorada. O teste deu negativo. Um segundo exame, feito posteriormente, deu positivo. O diagnóstico equivocado, feito pelo Laborarório DNA Vida Exames, gerou uma indenização de R$ 10 mil por danos morais para o estudante, segundo decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO). A 4ª Câmara Cível do TJ-GO entendeu que o resultado errado do teste causou aborrecimentos a Leandro. O relator, juiz Miguel D’Abadia Ramos Jubé, manteve, em parte, decisão do Juízo da 4ª Vara Cível de Goiânia, que condenou o laboratório a indenizar o estudante. Na decisão, o magistrado determinou que o laboratório deveria indenizar o rapaz em R$ 15 mil por danos morais e R$ 443 por danos materiais – esse foi o preço do exame feito. No entanto, o juiz Miguel Ramos, atendendo à apelação do laboratório que fez o exame, reduziu o valor da indenização por danos morais para R$ 10 mil. A decisão foi votada na sexta-feira passada, 9. Aplicando o Código de Defesa do Consumidor (art. 14), o juiz Miguel Ramos entendeu que existe uma relação jurídica entre as partes, que se enquadra no conceito de relação de consumo – já que, a seu ver, o laboratório é um fornecedor de serviços, enquanto o estudante é o destinatário dos serviços. "O fornecedor responde pelos defeitos do serviço, independentemente da existência de culpa na produção do dano, exceto nos casos excludentes da responsabilidade como o defeito inexistente na prestação do serviço ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro", explicou o magistrado. Com relação às argumentações do laboratório, cujo próprio folheto de propaganda afirma que os exames de DNA têm um grau de certeza "acima de 99,9%" e, ainda, que o apelado se negou a realizar novo exame, o magistrado afirmou que, além das provas claras nos autos do vício na prestação do serviço, o comportamento danoso do instituto ficou comprovado na entrega do falso resultado a Leandro antes de realizada qualquer contra-prova."O dano moral independe de prova e sua existência é presumida, não se cogitando comprovação do prejuízo", reiterou. O estudante enfatizou que os prejuízos sofridos com o erro foram mais que "simples aborrecimentos", uma vez que lhe causaram transtornos como a destruição do vínculo afetivo que mantinha com a mãe da criança e os familiares, além de danos na relação com o filho. |